Home office, nova rotina das empresas

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O home office tornou-se uma realidade no meio empresarial, devido o rápido avanço da pandemia do novo coronavírus(COVID-19), em muitos países do mundo, as práticas profissionais de funcionários e empresas mudaram rapidamente para minimizar a infecção.

No Brasil, temos o home office como solução para várias empresas. É o caso da Caixa Seguradora. Para proteger os funcionários contra vírus, ela permitiu que a maioria dos funcionários trabalhasse em casa.

O aumento do número de casos de coronavírus (Covid-19) e o aumento da transmissão global levaram ao anúncio do status de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 11 de março.

A Lei nº 13979/20 estabeleceu medidas para responder as emergências da saúde pública causadas pelo Covid-19, as principais medidas relacionadas ao isolamento e quarentena.

Nesta situação em que é necessário controlar a propagação de vírus, algumas instituições públicas e algumas empresas optam por estabelecer escritórios remotos.

Em 2017, a reforma trabalhista alterou a CLT (“Consolidação da Lei do Trabalho”) e prevê claramente a possibilidade de trabalhadores empregados desenvolverem suas atividades diárias de suas residências sem exigir que ele complete sua jornada na sede da empresa. a empresa.

De fato, a nova lei permite a transição de um sistema presencial para um sistema de home office, desde que tenha sido acordado entre ambas as partes, podendo ocorrer de forma individual ou coletiva e que sejam concluídos por escrito.

No entanto, apesar da previsão na CLT, o chamado “escritório em casa” levantou questões sobre funcionários e empregadores.

O primeiro é o controle dos dias úteis. O texto legal aprovado pela reforma trabalhista equipara trabalhadores remotos àqueles que estão isentos do horário de trabalho. No entanto, embora a nova lei isente isso, pode haver controle de turno diurno em escritórios remotos.

Para uma medição adequada, é recomendável usar não apenas um mecanismo para fornecer controle de progresso, mas também um mecanismo para fornecer produtividade para proteger funcionários e empregadores, e todos cumpram as disposições contratuais.

Além disso, temos que levar em consideração que funcionários e empregadores devem concordar em prestar serviços via home office, as atividades dos funcionários devem ser claramente incluídas no apêndice do contrato.

Portanto, se a empresa usa o teletrabalho, é importante que os gerentes saibam como controlar a produtividade e gerenciar as tarefas adequadamente. Uma das maiores vantagens desse tipo de trabalho é o aumento da produtividade.

Outra questão diz respeito à estrutura:

As estipulações sobre a responsabilidade de comprar, manter ou fornecer equipamentos técnicos e fornecer a infraestrutura necessária e suficiente para o trabalho remoto e a compensação pelas despesas suportadas pelos funcionários serão especificadas no contrato escrito (Apêndice).

Dessa forma, o empregador poderá fornecer notebooks, equipamentos eletrônicos, móveis e subsídios sem precisar defini-lo como salário.

Outra questão controversa diz respeito à ergonomia e segurança do trabalho.

Os empregadores devem orientar os funcionários a tomar medidas preventivas de maneira explícita e visível para evitar doenças e acidentes de trabalho.

Por sua vez, o funcionário deve ler e assinar uma cláusula de responsabilidade, ciente do acordado referente as informações fornecidas pelo empregador.

Tendo em vista, a gravidade da situação atual, recomenda-se dispensar imediatamente as pessoas pertencentes ao grupo de risco do trabalho presencial e adotar o home office para evitar expor esses funcionários que são mais suscetíveis a riscos desnecessários de infecção.

Mesmo que o empregado possua um atestado médico, ele pode se recusar a trabalhar pessoalmente, de acordo com o artigo 483 da CLT, segundo o qual o empregado não é obrigado a trabalhar em uma área em que possa representar um perigo potencial.

Portanto, nem todos os cargos são adequados para o “home office”, o empregador analisar quais os perfis dos seus funcionários que se enquadra na pratica do home office.

Neste momento, o número máximo de pessoas deve ter permissão para realizar atividades com segurança em casa para impedir a propagação do COVID-19.

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